O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou pedido da defesa do ex-tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira para reintegração aos quadros da corporação. O ex-oficial foi condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão como mandante da morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros, em agosto de 2011, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói.
A magistrada a época era titular da 4a Vara Criminal de São Gonçalo. O militar era o comandante do 7º batalhão da Polícia Militar, em São Gonçalo, onde a juíza investigava crimes de homicídios praticados por policiais da unidade. O militar já cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e 7 meses de prisão.
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Oliveira foi demitido da PM em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Ao negar o pedido, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa, ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.
O magistrado disse que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.