Justiça paulista aceita denúncia contra homem amarrado com cordas




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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou, nesta terça-feira (20), denúncia por três crimes contra o rapaz que foi carregado por policiais militares com mãos e pés amarrados por uma corda no momento da prisão. Com isso, o homem torna-se réu. Os policiais envolvidos na ocorrência de sua prisão seguem afastados das atividades operacionais, com “eventuais excessos” ainda sendo apurados, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

As imagens das câmeras corporais dos policiais que atuaram na ocorrência foram inseridas no inquérito e estão disponíveis para consulta pelos órgãos legais, segundo informações da SSP. A Polícia Militar (PM) afastou das atividades operacionais seis agentes envolvidos, e um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às suas ações no episódio.

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O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, do TJSP, acatou a denúncia da promotora Margarete Cristina Marques Ramos, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), pelos crimes de furto qualificado por concurso de agentes, resistência à prisão e corrupção de menor de idade. A audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento foi marcada para 27 de julho de 2023, “visando maior rapidez do processo”, segundo o juiz.

O magistrado manteve ainda a prisão preventiva do acusado “considerando que [ele é] não só portador de antecedentes de crimes contra o patrimônio, como a esta altura inclusive reincidente em crime doloso”. Segundo o juiz, entre os itens furtados pelo rapaz estavam diversas bebidas “em nada condizentes como de natureza essencial ao consumo humano”. A defesa de Robson, rapaz que foi amarrado com cordas, afirma que ele foi encontrado com duas caixas de chocolate.

“A gente tem consciência que é pelo fato de ele ser negro, pelo fato de ele ser periférico, pelo fato de ele estar vestido com roupas mais simples, por estar convivendo em um lugar com menos asseio de higiene. Isso é preconceito, aporofobia, ódio contra pobre e racismo, sim”, disse o advogado José Luiz de Oliveira Junior. Segundo a defesa, Robson deve ser enquadrado no máximo por furto simples.

A denúncia do MP diz que o réu agiu junto com um homem e um adolescente. No entanto, a defesa afirma que não há qualquer prova objetiva de que os três suspeitos pelo furto estavam juntos, tanto que eles foram encontrados separados, o que desqualificaria as acusações por furto qualificado e a corrupção de menor. Em relação à resistência, a defesa aguarda o acesso às câmaras dos uniformes dos policiais, além das imagens da portaria do prédio onde tudo ocorreu.

Oliveira Junior ressalta que, quando se extrapola o direito da prisão, a medida pode ser considerada ilegal e então deveria ser relaxada, fazendo com que o acusado responda em liberdade pela ocorrência. O advogado compara o caso ao de Roberto Jefferson, que disparou tiros de arma de fogo contra viaturas de polícia, mas foi levado à delegacia sem algemas na ocasião.

“Esse exemplo é categórico. A diferença é que o Robson ‘oferece perigo para a sociedade’, o Roberto Jefferson com uma metralhadora dando tiro na polícia, não. Olha como a balança da Justiça é totalmente distinta para o pobre”, disse.

Advogados de entidades de direitos humanos ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que em nenhum cenário tal conduta dos policiais, durante a prisão de Robson, seria aceitável.

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