O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 2 contra a tese. A análise do caso será retomada na sessão de amanhã (21).
Na sessão de hoje, somente o ministro Dias Toffoli proferiu voto. Para o ministro, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.
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“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
Toffoli também estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes “boa-fé” de terras indígenas tenham direito à indenização. A proposta vale para casos em que houve a titulação indevida de terras indígenas pelo governo a particulares.
“Não há dúvida que aquele que tinha benfeitorias e que ocupava terra tradicionalmente indígena teria direito à indenização das benfeitorias de boa-fé”, completou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.