Planos de saúde devem cobrir cirurgias pós-bariátricas, define Superior Tribunal de Justiça

Samantha Moreira, advogada especialista em direito constitucional.


Em decisão, órgão obriga a cobertura de procedimentos como a redução de pele, considerada essencial após a bariátrica

O Brasil é considerado um dos países mais obesos do mundo. Dados do Ministério da Saúde mostram que até o fim de 2022, a obesidade atingiu 6,7 milhões de pessoas. Com isso, aumenta também a busca por tratamentos para preservar a saúde e a dignidade do indivíduo e neste caso, as cirurgias bariátricas são muito procuradas para a obesidade mórbida.

O êxito da cirurgia é o emagrecimento de dezenas de quilos e com isso, a pessoa fica com excesso de pele que é retirada em cirurgia. Os planos de saúde, em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, se tornam obrigados ao procedimento. Em declaração, o relator do recurso, Ricardo Villas Bôas Cueva disse: “Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia, pois pode haver complicações como candidíase, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito”, comenta o ministro em relação ao custeios da cirurgia de retirada de pele.

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para tratar casos de obesidade grave. Também conhecida como “redução do estômago”, ela é capaz de mudar a forma original do órgão e reduz sua capacidade de receber alimentos, dificultando a absorção de um número exagerado de calorias.

Números de bariátricas no Brasil e em Minas Gerais

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, 74.738 cirurgias foram feitas em 2022, sendo 65.256 por coberturas de planos de saúde, mostrando um aumento de 22,9% se comparado ao levantamento anterior feito pelo órgão em 2019, que chegou em 53.087 cirurgias.

Para a advogada, especialista em direito civil, Samantha Moreira, a decisão do STJ é uma medida de preservação da saúde: “O procedimento de redução de pele é essencial, por não se tratar de uma vontade estética. Diversas doenças podem surgir se não houver essa redução. Não fazer ou dificultar esse acesso é resolver um problema e possibilitar o surgimento de outro, é essencial para o pleno resultado da bariátrica e deve ser um direito garantido, além de que diante de todo o desgaste na saúde física e mental, pode acarretar uma indenização de danos morais ao paciente”, comenta.

Já pelo SUS, houve queda. Em 2022, foram 5.923 cirurgias e em relação ao levantamento de 2019, caiu 54%, onde foram feitas, 12.568 cirurgias. Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde (Sisvan), mostram que, em 2022, Minas Gerais chegou a 728.598 pessoas obesas, número crescente se comparado a 2021, onde foram 599.024 e 2020, 520.536 pessoas.

A especialista Samantha Moreira complementa dizendo que a saúde é um direito constitucional: “Tanto a bariátrica, quanto às cirurgias pós, como a de redução de pele já são comprovadas como medidas de saúde pública relevantes e que garantem plena saúde a quem necessita. A constituição diz que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’. Sendo assim, direito garantido, é direito que deve ser cumprido, especialmente pelos planos de saúde que possuem esse histórico da dificuldade do acesso a estes procedimentos”, completa a advogada.

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