Renda fixa segue como tendência no mercado, mas investidor deve ficar de olho nos tributos



Crédito: Divulgação.

A taxa Selic entrou em processo de queda. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, realizada em meados de setembro, os juros da economia caíram 0,5 ponto percentual, despencando dos 13,25% ao ano para 12,75%. Foi a segunda queda em sequência, algo que não ocorria desde junho de 2020. A despeito da redução, os juros ainda estão num patamar que o mercado considera interessante para quem opera com aplicações de renda fixa.

Aliás, são muitos os títulos de renda fixa, que oferecem o benefício de remunerar melhor do que a caderneta de poupança, aliado ao baixo risco e a uma liquidez atraente. Entre os queridinhos dos investidores brasileiros estão os CDBs, os fundos de investimentos e o tesouro direto. Mas o advogado Nathaniel Lima, do escritório BLJ Direito & Negócios, alerta que, além do leque de ativos à disposição, com diferentes rendimentos, é preciso ficar atento também à tributação que incide sobre cada um.

“O mercado é repleto de ofertas aos investidores, mas é preciso que eles sejam orientados também em relação à tributação sobre o rendimento”, orienta. “A maioria das aplicações de renda fixa tem seu rendimento tributado. Isto significa que parte do valor produzido pelo ativo deve ser declarado, e sua alíquota é cobrada já no resgate do título”, explica o advogado.

Segundo ele, as tributações sofrem pouca variação de um produto para outro no universo da renda fixa. Via de regra, as alíquotas se iniciam no nível mais elevado, em 22,5%, até chegar ao patamar de 15%. “Essa variação ocorre de acordo com o tempo de aplicação. Quanto maior o período que o dinheiro estiver rendendo, menor será a alíquota. No caso da primeira variável, ela é aplicada para as aplicações mantidas por até 180 dias, ou seja, seis meses”, afirma o advogado da BLJ.

A segunda faixa, entre 181 e 360 dias, sofre uma incidência de 20% sobre o rendimento. Para investimentos alocados entre 361 e 720 dias, o percentual cai para 17,5%, e a partir de 721 dias, a alíquota se estabiliza em 15%. “Isso deve ser levado em conta ao pensar na estratégia da aplicação. Se o investidor deseja resgatar o recurso num curto prazo, talvez seja mais vantajoso buscar ativos que tenham isenção de imposto de renda, como são os casos das LCIs e LCAs. Já para quem procura investimentos a médio-longo prazo, as opções aumentam bastante, mas devem ser bem avaliadas pelo investidor, que também pode e deve recorrer a um profissional qualificado para orientá-lo”, conclui.

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Reinaldo Bueno Filho

Reinaldo Bueno Filho. Espiritualista e magista. Empresário e consultor de negócios. Além de escritor. Um profissional multifacetado e completo

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