A judicialização das relações escolares atingiu um patamar crítico no Brasil. De um lado, o Judiciário emite decisões de guarda e convivência baseadas em normas civis; do outro, as escolas tentam operacionalizar essas ordens sem ferir o desenvolvimento pedagógico do aluno. O problema real reside no fato de que uma sentença, por mais correta que seja juridicamente, pode se tornar inexequível ou prejudicial se ignorar a dinâmica psicopedagógica.
Nesta entrevista, Estela da Luz Souza Miossi analisa os pontos de fricção dessa relação. Com uma trajetória que une o Bacharelado em Direito e a Licenciatura em Pedagogia — com especializações em Direito Civil, Processual Civil e Psicopedagogia Clínica Institucional — a advogada detalha como a falha na “tradução” entre esses dois mundos gera insegurança jurídica para famílias e instituições de ensino.
Como as decisões judiciais sobre regimes de convivência e visitação costumam colidir com a realidade pedagógica da criança?
Estela Miossi: O conflito surge quando o Judiciário fixa horários e dias de convivência baseados estritamente na conveniência dos adultos ou em modelos padrão de guarda, ignorando o calendário escolar e o ritmo de aprendizagem. Uma decisão que determina a retirada do aluno no meio de uma semana de avaliações, ou que impõe deslocamentos longos em dias de atividades de reforço, compromete a estabilidade emocional e o rendimento acadêmico. A análise jurídica precisa entender que o “tempo da justiça” não pode atropelar o “tempo da escola”. Uma falha nessa sincronização gera um prejuízo que o processo civil, sozinho, raramente consegue reparar a curto prazo.
De que forma a especialização em Direito Civil e Processual Civil qualifica a interpretação de provas de origem escolar em um processo?
Estela Miossi: Na instrução processual, provas documentais como diários de classe, relatórios de desempenho e atas de reuniões pedagógicas são frequentemente subutilizadas. A especialização permite que o advogado identifique, dentro das normas do Direito Civil, o nexo causal entre o conflito familiar e a queda de rendimento relatada pela escola. Não se trata apenas de ler uma nota baixa, mas de interpretar tecnicamente o que aquele documento revela sobre o cumprimento — ou a omissão — dos deveres de cuidado e assistência educacional previstos em lei.
Existe um vácuo de comunicação entre os advogados e as coordenações pedagógicas? Como isso impacta o resultado jurídico?
Estela Miossi: Sim, e esse vácuo é um risco direto para as famílias. Muitas vezes, a escola é notificada de uma decisão de guarda e não sabe como operacionalizá-la sem infringir normas de segurança interna. A atuação técnica deve servir como uma ponte: traduzir a ordem judicial para a linguagem da gestão escolar e, simultaneamente, trazer para os autos a realidade prática daquela instituição. O foco deve ser garantir que a medida seja exequível no ambiente escolar, respeitando os protocolos de inclusão e as normas de psicopedagogia. Sem essa mediação, a sentença corre o risco de ser apenas um papel sem aplicabilidade real.
Como o conceito de Responsabilidade Civil se aplica quando a escola ou a família falha na identificação de transtornos de aprendizagem durante um litígio?
Estela Miossi: Este é o ponto onde o Direito Civil se torna mais rigoroso. Se uma escola percebe sinais de dificuldades psicopedagógicas e se omite por receio de conflito com os pais, ou se um genitor impede o acompanhamento técnico para usar a “indisciplina” como arma processual contra o outro, há uma violação do dever de proteção integral. O especialista deve atuar para que o processo não se perca em acusações genéricas. A conformidade legal (compliance) exige que o Plano de Atendimento Individualizado (PAI) do aluno seja respeitado tanto pela instituição quanto pelos responsáveis. A negligência educacional, seja ela escolar ou parental, gera dever de indenizar e pode alterar o curso de qualquer ação de família.
Em última análise, a eficácia do Direito de Família contemporâneo depende da superação de visões isoladas. Para a especialista, o “melhor interesse do menor” deixa de ser um conceito abstrato apenas quando a técnica jurídica é subsidiada por uma compreensão real da rotina escolar e das necessidades psicopedagógicas. Estela Miossi reitera que a construção de soluções duradouras exige profissionais capacitados a transitar entre o rigor do processo e a complexidade do desenvolvimento humano, garantindo que a justiça seja, de fato, um instrumento de proteção e não um fator de instabilidade para o aluno.