PIZZA COM DOIS SABORES NÃO PODE SER COBRADA PELO VALOR DA MAIS CARA, DIZ PROCON



Segundo o órgão, essa interpretação do Código de Defesa do Consumidor é válida em todo o país

Pequenas Empresas Grandes Negócios 10.11.2016

Consumidores da cidade de Fortaleza (CE) denunciaram estabelecimentos que cobram o valor do sabor mais caro quando o cliente pede que dois tipos de recheio. Segundo o Procon Fortaleza, depois de uma fiscalização feita em pizzarias da capital, os restaurantes não podem cobrar o valor da pizza mais cara. O órgão afirma que os clientes podem procurar o Procon de sua cidade, em todo o país, para denunciarem situações parecidas.

Orientação ))
A orientação dada é que o valor deve ser dividido entre os dois sabores. Supondo que a pizza de frango custe R$ 20 e a de camarão R$ 30, o cliente que pedir meio a meio deve pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de frango e R$ 15 referente à de camarão.

Essa decisão torna ainda mais necessário que o mercado se adapte, pois muitos estabelecimentos se acostumaram com essa prática de cobrar pelo sabor da pizza mais cara. O consumidor que se sentir lesado pode procurar os órgãos de defesa do consumidor pelo site do seu estado.

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