Alta do IGP-M obriga inquilinos e proprietários a renegociarem seus contratos

Na imagem: Matheus Cifani – Crédito: Arquivo.


Índice variou 0,60% em junho de 2021, acumulando alta de 15,08% no ano e de 35,75% em 12 meses, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas

Divulgado no final de junho pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,60% no mês, um aumento de 15,08% no ano, alcançando 35,75% no acumulado dos últimos 12 meses. Apesar de uma alta tímida, quando comparado com o mês anterior, quando o indicador subiu 4,10%, essa disparada registrada desde 2020 tem obrigado proprietários de imóveis e seus inquilinos a renegociarem seus contratos locatícios diante de possíveis reajustes no valor dos alugueis.

O advogado Maheus Cifani, especialista em questões imobiliárias, explica o motivo de tal movimento se deve ao fato de o IGP-M ser conhecido como a “inflação do aluguel”, uma vez que serve de parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos de locação, seja comercial ou residencial. “Ele sofre bastante influência das variações do dólar, bem como das cotações internacionais de produtos primários e matérias-primas”, afirma.

Segundo Cifani, a disparada do indicador traz dores de cabeça para os dois lados da relação locatícia. Os proprietários possuem imóveis alugados como uma fonte de renda. Dessa forma, o não reajuste do valor do aluguel em relação a alta inflação provoca a desvalorização do valor real da locação, uma depreciação do valor locatício. “O inquilino, por sua vez, atravessa um momento delicado causado especialmente pela alta da inflação, desvalorização da moeda e perda de poder econômico”.

Em situações como esta, o melhor caminho é o diálogo. “O locador tem o direito de reajustar o valor do seu imóvel pelo índice do IGP-M, entretanto o locatário pode não conseguir permanecer no imóvel com o valor reajustado. Nenhuma das partes quer a quebra ou mesmo a não-renovação dos contratos locatícios. Um acordo que possa atender a ambos é sempre o ideal.”

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