Casos de alienação parental aumentam em meio à pandemia



Especialista explica como a Lei age nesses casos

Ao longo da pandemia de Covid-19, os processos de alienação parental dispararam no Brasil. Foram 10.950 ações apenas em 2020 por todo o país, de acordo com levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), houve um crescimento de 171% em comparação com 2019.

A lei, que está em vigor desde 2010, caracteriza como alienação parental quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar o filho contra o outro genitor. Em abril deste ano, o Senado aprovou mudanças em um projeto que modifica as regras de alienação parental. Um dos pontos mantidos pela nova lei estabelece que, em casos nos quais o pai ou a mãe sejam investigados ou processados por violência doméstica, caberá ao juiz decidir se o suspeito de agressão poderá ter a guarda compartilhada ou não. Para isso, ele deverá avaliar o que é melhor para a criança ou o adolescente. Uma possível condenação por violência doméstica, por exemplo, pode ser levada em conta pelo magistrado na hora de decidir, mas não há uma obrigação legal para que isso aconteça.

Como identificar 

Ingrid Lamounier, Advogada Civilista no Escritório Araújo Soares & Cruz, explica que, na forma mais simples, alienação parental é a conduta promovida pelo alienador objetivando destruir a figura do outro genitor e dificultar a convivência do filho menor com o genitor alienado. “O exemplo mais comum é aquele em que o pai ou a mãe usa o filho para atingir negativamente o outro genitor, mas nada impede que a alienação seja cometida por avós, ou outros parentes que detenham a guarda do menor”.

Os demais exemplos estão descritos nos incisos I ao VII do parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental).

Quando procurar ajuda

Ingrid esclarece que, nesse caso, o pai ou a mãe que está sendo vítima de alienação parental, deverá procurar o auxílio de um advogado especialista na área familiar para mover uma ação autônoma sobre esse tema. “Vale ressaltar também que o juiz de ofício, isto é, sem a necessidade de uma das partes requerer, poderá declarar indício de ato de alienação parental, mas, para saber se isso já ocorreu ou se ainda há essa possibilidade, apenas um advogado poderá conceder esse suporte”, destaca.

Sintomas

Para o genitor perceber se a criança está passando por esse processo, Ingrid comenta em quais situações ficar de olho. “Os indícios mais comuns são aqueles relacionados ao convívio familiar, isto é, o genitor alienante impede o genitor alienado de ter acesso ao(s) filho(s), sem contar que o próprio filho começa a verbalizar falas e raciocínios que, nitidamente, são oriundos do pai ou da mãe alienante. Exemplos: ‘eu sei que você não se importa comigo, mas apenas com sua nova família. Eu sei que você tem dinheiro, mas não quer pagar as coisas para mim’”, cita.

Nova lei

Ingrid comenta que a mudança recente na lei foi extremamente importante, pois, além de garantir a oitiva da criança/adolescente envolvido(a) no caso de alienação, permite ao Juiz nomear um perito especialista na realização de estudos psicológicos ou biopsicossociais. “Há uma falta considerável de servidores públicos que realizam tais estudos e, portanto, sejam especialistas na área, sem contar outras tantas alterações, que também foram de suma importância. Nesse sentido, numa conjuntura geral, as mudanças da legislação, abarcam mais a realidade vivida por muitas pessoas, o que impede que haja uma burla ao sistema judiciário, ou mesmo uma frustração do resultado de uma ação sobre essa temática, possibilitando uma melhora na garantia dos direitos daqueles a quem a Constituição Federal destina proteção especial: à criança e ao adolescente”, ressalta

Segundo Ingrid, em linhas gerais, as alterações garantem um processo mais condizente com a realidade fática e, consequentemente, mais equânime, ou seja, que têm menos chances de ser burlado ou frustrado. “Além disso e, ouso dizer, o mais importante, essas mudanças garantem a defesa do melhor interesse da criança e do adolescente, que são as maiores vítimas quando se trata da alienação parental, ao contrário do que pensa a maioria, pois num primeiro momento, acredita-se que a maior vítima seja o genitor alienado”.

A advogada ainda destaca que, apesar da falsa campanha midiática acerca da tentativa de revogar a Lei da Alienação Parental, o advento da Lei nº 14.340/2022 veio para “calar” as inverdades propagadas. “As mudanças realizadas qualificaram a atuação, principalmente, do agir interdisciplinar nos processos de alienação parental em andamento, tudo isso de modo a garantir uma celeridade e eficiência imprescindíveis para esses casos”, finaliza.

Fonte:  Ingrid Lamounier, Advogada Civilista no Escritório Araújo Soares e Cruz. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-Graduada em Direito Civil (material e processual) pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG – ESA. @araujosoaresecruz.

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