Lei Seca: Os mitos, verdades e as alterações da Lei que completou 15 anos

Lei Seca


No 19 de junho de 2023, a Lei Seca completou 15 anos no Brasil. Desde o seu início, muita coisa mudou para que a lei chegasse no que está hoje. As diversas alterações incluíram a os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que versam sobre a infração de dirigir sob a influência de álcool. Antes mesmo de a lei entrar em vigor, o CTB já tratava como infração o ato de dirigir qualquer veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica. O que não existia, no entanto, era o termo Lei Seca – já que na época havia um limite, uma quantidade mínima de álcool que o motorista podia ter no sangue sem ser penalizado.

Assim, a infração somente seria registrada se o exame de sangue apontasse para um resultado superior a 0,6% de álcool por litro de sangue – o que equivale a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar no teste do bafômetro. Uma concentração superior a essa rendia uma infração de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada 5 vezes, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.

Inicialmente também não havia punição para quem recusasse soprar o bafômetro – como acontece hoje. Mas, como os índices de acidentes e mortes continuaram aumentando, a lei passou a ficar mais rígida. No ano de 2006 passou a ser crime causar a morte de alguém em em virtude de um acidente após o consumo de álcool.

As penalidades da Lei Seca estão no artigo 165 e seguintes do CTB. O motorista que soprar o bafômetro e atestar que há presença de álcool em seu corpo será penalizado. A multa (gravíssima, multiplicada 10 vezes) tem o valor de R$ 2.934,70. O condutor também poderá ter a CNH suspensa por um período de 12 meses. O artigo 165-A do CTB diz que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 1 ano.

Por isso muitas pessoas se perguntam: por que, então, não soprar o bafômetro, já que as penalidades são as mesmas?

Acontece que, dependendo da quantidade de álcool registrada pelo aparelho, o condutor poderá acabar até sendo preso. Segundo o artigo 306 do CTB, a prisão do motorista pela Lei Seca poderá ocorrer nos seguintes casos: 1) se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; 2) se realizar o exame clínico de sangue e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; 3) se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool.

Como se vê, o motorista pode não fazer o teste do bafômetro para ser autuado ela Lei Seca. Isso acontece porque, se ele apresentar alguns sinais (estipulados pelo Contran) que indiquem que ele está alterado pelo efeito do álcool, ele já poderá ser multado.

Existem alguns mitos e verdades relacionados à multa do bafômetro.

O Dr. Eduardo Djamdjian, da DJM Advogados, especialista em Direito de Trânsito listou alguns:

Mito: “Se eu recusar a fazer o teste do bafômetro, não serei multado.”

Verdade: A recusa em fazer o teste do bafômetro pode resultar em multa. No Brasil, a recusa em se submeter ao teste é considerada uma infração de trânsito e pode acarretar em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e até mesmo a prisão do condutor.

Mito: “Se eu assoprar no bafômetro e der positivo, serei preso imediatamente.”

Verdade: Se o teste do bafômetro acusar a presença de álcool no organismo do condutor, não necessariamente resultará em prisão imediata. No entanto, dependendo do teor alcoólico constatado, o condutor pode ser autuado, ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida, o veículo retido e ainda enfrentar sanções administrativas e penais.

Mito: “Se eu beber uma pequena quantidade de álcool, o bafômetro não vai acusar nada.”

Verdade: O bafômetro é capaz de detectar até mesmo pequenas quantidades de álcool no organismo. No Brasil, o limite tolerado é de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido. Portanto, mesmo que você tenha consumido uma pequena quantidade de álcool, é possível que o bafômetro acuse a presença da substância.

Mito: “Se eu fizer uso de enxaguante bucal ou pastilhas, posso burlar o teste do bafômetro.”

Verdade: O uso de enxaguante bucal ou pastilhas não é capaz de alterar o resultado do teste do bafômetro. Esses produtos não têm o poder de eliminar o álcool presente no organismo. O bafômetro mede o teor alcoólico do ar alveolar, que está diretamente relacionado ao nível de álcool no sangue.

Sabemos que beber e dirigir é extremamente perigoso, podendo colocar em risco a vida do condutor e de outras pessoas. A melhor opção é evitar o consumo de álcool antes de assumir a direção de um veículo. Mesmo assim, se você se sentir injustiçado, ou receber uma multa de forma arbitrária, é importante procurar um profissional que te ajude a recorrer da multa. Diferente do que muitos dizem, é possível sim cancelar uma multa injusta, ou com erros de preenchimento.

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