As malhas são o que chamamos de processos de verificação de consistências e coerências entre informações. O termo teve origem na década de 1980 com o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, e seguiu nos tempos atuais sobre as bases de dados mantidas pelos fiscos. Estas bases, riquíssimas em informações, são escrutinadas pelos programas de malhas na detecção de comportamentos fora do padrão, desvios ou rastros que permitam suspeitar de condutas não conformes.
Basicamente os programas de malhas são qualificadores automatizados para identificar padrões e selecionar aquelas situações que fogem. Casos simples como o cruzamento da declaração de ajuste anual de uma pessoa física contra a declaração das fontes pagadoras detectam omissão de receitas, por exemplo. Seja um aluguel não recebido ou ainda um procedimento de saúde que uma fonte declara que pagou (ou recebeu) e a outra não.
É pelo padrão de comportamento dos dados que se torna possível verificar o que seria esperado dos contribuintes. Quando um comportamento standard é estabelecido fica mais fácil detectar o que está fora de padrão. Por exemplo, no IPTU que é calculado por um percentual do valor do imóvel cobrado anualmente. Se este valor pago é distinto do esperado pode indicar que está mal declarado, cadastrado ou houve fraude no registro. Isso porque os demais bens da localidade de características semelhantes têm cobrança em valores que permitem detectar o padrão.
Os fiscos têm exibido a cada ano seus resultados e perspectivas de aprofundamento em questões que envolvem malhas. Uma boa fonte é o plano de fiscalização da Receita Federal do Brasil. As pistas estão por todo o documento publicado anualmente. Basta uma leitura atenta para “descobrir” as tendências de futuro próximo. Veja-se também a publicação do fisco estadual do estado do Rio Grande do Sul – uma iniciativa que poderá ser seguida por outras unidades federadas. Por exemplo, no plano anual de fiscalização da RFB 2019, traz a informação que foram alertados 74.000 contribuintes por caírem na malha das empresas (malha de PJ) em matérias de exames de autônomos.
Neste cenário é importante relembrar que o prazo decadencial está a favor dos fiscos. Assim, o que hoje não está no radar poderá estar num próximo período. A descoberta no comportamento tributário dos contribuintes revelando um planejamento tributário – nesse sentido é preciso que o conceito seja bem aplicado. Não há nada de errado em realizar planejamento tributário com bons propósitos negociais. Já aqueles que visam apenas a redução da carga tributária por via da elisão ou evasão fiscal poderão cair em malha.
O que previne o envolvimento em fraudes ou incorreções é a manutenção do compliance pelo estudo dos atos regulatórios e a aplicação de estratégias de prevenção, previamente estabelecidas, no dia a dia das entidades. O desafio é considerável, afinal, temos que dar conta do passado, do presente e do futuro incerto.
*Mauro Negruni é mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa, além de empresário, consultor corporativo e professor em MBA da Faculdade BSSP.