Justiça determina reabertura do comércio não essencial em BH a partir de 29 de janeiro



A Justiça determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que manteve autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais na capital mineira. Segundo a decisão, tomada em tutela de urgência pelo juiz Wauner Batista, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, é estabelecida a reabertura da cidade para 29 de janeiro.

O poder Judiciário atende ação popular do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que critica a decisão da prefeitura. “Absurda, irresponsável. Faz o comerciante de Belo Horizonte pagar pela ingerência da prefeitura”, diz.

Na decisão, o Juiz Wauner Batista diz que “vislumbra lesividade ao patrimônio público do município de Belo Horizonte na considerável queda da sua arrecadação tributária, em razão da suspensão das atividades comerciais, valendo ressaltar que bares, restaurantes, hotéis e similares são considerados prestadores de serviços, para os fins de tributação direta, além dos repasses do ICMS pelo Estado de Minas Gerais”.

Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte diz que ainda não foi notificada.

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