Com o registro obtido com apoio do Sebrae, produto produzido em sete municípios da Ilha do Marajó, no Pará, ganha reconhecimento do INPI
Com uma tradição de mais de 200 anos de história, o queijo do Marajó, produzido no estado do Pará, conquistou nesta terça-feira (23), o registro de Indicação de Procedência, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com o título, o queijo preparado de forma artesanal, a partir do leite cru da búfalas criadas na região, conquista um reconhecimento importante para proteção do seu valor como patrimônio da tradição produtiva da cultura local dos municípios de Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. Essas localidades fazem parte do território da Ilha do Marajó. Além disso, com a IG o produto ganha maior chances de conquistar novos mercados, promovendo o desenvolvimento econômico local.
De acordo com o analista técnico do Sebrae Pará, Péricles Carvalho, que acompanhou a trajetória dos produtores para a conquista da IG, por muito tempo o queijo do Marajó foi marginalizado e hoje é considerado uma iguaria por grandes chefs da gastronomia. “Nosso primeiro contato com os produtores foi em 2012 quando fizemos o diagnóstico do potencial do produto como IG. Com o resultado positivo, começamos a trabalhar em várias frentes com o apoio de uma rede de parceiros. Foi preciso começar da base, com orientações desde boas práticas e ações para que o produto pudesse ser comercializado dentro da lei para outras localidades dentro do estado”, contou.
Segundo ele, os ganhos de todo o processo foram muito significativos também pessoalmente, para os produtores. “Aos poucos houve uma mudança de mentalidade de um senso individual para um senso coletivo que fez toda a diferença. Eles também acreditaram no Sebrae e na condução do processo. Acompanhamos a criação da associação que foi responsável pelo depósito da IG e também houve um trabalho para estimular os jovens a se interessarem pelo ofício de queijeiro, como oportunidade de negócio”, explicou.
A produtora que faz parte da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó, Gabriela Gouveia, relembra os grandes marcos na trajetória até a conquista do registro. “É um sonho se materializando. Primeiro com a introdução do búfalo na produção, o uso da desnatadeira até reconhecimento como primeiro produto com serviço de inspeção sanitária em 2013 e a conquista do Selo Arte em 2020 para venda em todo país e agora, finalmente a IG”, comemorou.
Ela afirma que os produtores sempre acreditaram no potencial da IG como instrumento de desenvolvimento local. “Com a segurança jurídica do saber, a valorização do mestre queijeiro e principiante a preservação da arte, temos muito trabalho pela frente. Vamos buscar o fortalecimento dos produtores e cada vez mais estruturação do trabalho coletivo”, destacou.
Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região – em geral, organizados em entidades representativas -, neste caso é a Associação dos Produtores de Leite e Queijo do Marajó. A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A IG do queijo do Marajó é a segunda a ser concedida a um produto unicamente paraense. A primeira foi o Cacau de Tomé-Açu, no ano passado.
O diagnóstico aplicado na região em 2012, para identificar o seu potencial de ser reconhecida como uma Indicação Geográfica para o queijo, foi desenvolvido pelo Sebrae. Esse diagnóstico está à disposição das regiões potenciais para aplicação.